Possibilidade de sustentação oral em defesas na RFB

A Receita Federal do Brasil, acaba de disponibilizar uma funcionalidade permite que o conteibuinte envie vídeo/áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) em processos que estão inseridos em pauta de julgamento.

A nova funcionalidade  deverá ser acessada no próprio e-CAC.

A novidade agora é a possibilidade de o cidadão poder enviar vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento nas Turmas Recursais – DRJ-R por meio do e-CAC, sem precisar utilizar formulário próprio.

Basta o cidadão gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC- “Processos Digitais”-  “Juntar Anexo da Sustentação Oral”.

Após o envio, o sistema emitirá o protocolo automaticamente com as informações sobre o anexo e a Turma Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo estabelecido na Portaria RFB nº 309 de 2023 (até três dias úteis após a publicação da pauta).

Observacao: o vídeo/áudio de sustentação oral pode ser gravado pessoalmente pelo contribuinte ou poderá ser designado um representante legal.

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