O que é Inova Simples?
O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no País.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, que define o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de entidades autodeclaradas como startups ou empresas de inovação.
Como proceder a Inscrição, alteracão e demais atos?
A página do Inova Simples contém as opções de inscrição, alteração, baixa, certificado e validação. Além disso está disponível o quadro “Minhas Empresas” (relacionando as empresas das quais o usuário é integrante ou contador) e o quadro “Minhas solicitações”, onde o usuário poderá acompanhar os status de todos os seus pedidos.
Você poderá emitir o formulário do Inova Simples no link: https://maestro.redesim.gov.br/login.
Um terceiro não vinculado ao quadro de integrantes pode preencher a solicitação de alteração ou baixa no Inova Simples, porém o ato só será concluído com a assinatura de todos os integrantes cadastrados no CNPJ.
Natureza jurídica
Foi criada uma natureza jurídica específica para as entidades reguladas pela LC 167/2019: natureza jurídica 234-8 – Empresa Simples de Inovação – Inova Simples. Porém, essa natureza apenas poderá ser adotada pelas entidades que forem constituídas a partir da vigência do novo formulário do Inova Simples, sendo vedado às empresas constituídas anteriormente se transformarem neste tipo jurídico. A
Empresa Simples de Inovação, que se constitua com a natureza jurídica 234-8, poderá se transformar em empresário individual ou sociedade empresária.
Para alteração da natureza jurídica, o empreendedor deverá realizar a etapa de viabilidade do empreendimento, utilizando, obrigatoriamente, os eventos 220 – Alteração de Nome Empresarial (firma ou denominação) e 225 – Alteração do código da natureza jurídica. Posteriormente, é necessário efetuar a etapa no coletor nacional – DBE, devendo ser direcionado para análise e deferimento da Junta Comercial.
MEI pode ser integrante de um Empresa Simples de Inovação?
O Microempreendedor Individual (MEI) ou seu titular não pode ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação, a não ser que solicite, previamente, o seu desenquadramento do SIMEI. Esta vedação decorre da própria legislação que disciplina o regime especial do SIMEI.
Observações
A partir de 16/10/2023 todas as Empresas Simples de Inovação seráo constituídas com o porte “ME”.
A informação do contador não é um atributo obrigatório para conclusão da solicitação do Inova Simples, mas uma vez incluído o CPF do contador no preenchimento da solicitação, ele também deverá assinar a solicitação pertinente.
Outras orientações podem ser obtidas na página Inova Simples: Inova Simples — Empresas & Negócios